Publicado no Diário de Justiça a extinção da Tabela J
Publicado no Diário de Justiça a extinção da Tabela J 22.08.07 A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul publicou no dia 22, no Diário de Justiça On Line, o provimento nº 15/2007, que suspende a exigência dos valores que compõem a Tabela “J”, integrante da Lei 1.936/98, no âmbito dos foros judicial e extrajudicial do estado.
Considerando que aquele julgamento, conquanto tenha declarado definitivamente a inconstitucionalidade daquela cobrança, teve sua conclusão adiada para defi nição quanto aos efeitos da declaração, situação que perdura até a presente data; Considerando, finalmente, que o implemento imediato da suspensão da cobrança atende aos postulados que regem a segurança jurídica que a situação enseja; R E S O L V E Art. 1 - Fica suspensa, no âmbito dos foros judicial e extrajudicial do Estado de Mato Grosso do Sul, a exigência dos valores que compõem a Tabela “J”, integrante da Lei 1.936/98. Art. 2 - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
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