Saiba mais sobre a nova lei 11.441/07
Lei 11.441/07, sancionada pelo Governo Federal, no dia 4 de janeiro de 2007, tem como objetivo desafogar o número de processes no judiciário e fazer com que a população consiga realizar divórcios, separações, inventários e partilhas em Tabelionatos de Notas nas cidades de todo o Brasil, através de uma escritura pública.
Nos casos de processos de inventários e partilhas de bens, cuja divisão dos bens demora até mais de dez anos para ficar prontas, os herdeiros não levam mais do que trinta dias para resolver todo o processo. Em um cartório, o prazo é menos de 24 horas para lavrar a escritura pública dividindo a herança. Para isso, no entanto, é necessário que haja consenso entres os herdeiros. As pessoas que não têm condições de custear os serviços oferecidos pelos cartórios podem solicitar a gratuidade, desde que comprovem que não podem pagar para resolver os processos. Exceto nesses casos, os interessados acabam pagando pelos serviços. Muitos deles, fora a separação sem bens, que custa cerca de R$ 35, 00 na Bahia, têm preços baseados de acordo com o patrimônio do casal ou dos herdeiros. Fonte : Jornal A tarde -BA |