Conheça o significado das alíneas de cheques devolvidos
Informações importantes: saiba o que significa cada uma das 45 alíneas pontuadas nos cheques devolvidos
Alínea 11: Insuficiência de fundos - 1ª apresentação Alínea 12: Insuficiência de fundos - 2ª apresentação Alínea 13: Conta encerrada Alínea 14: Prática espúria Alínea 20: Folha de cheque cancelada por solicitação do correntista Alínea 21: Contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) do pagamento pelo emitente ou portador do cheque Alínea 22: Divergência ou insuficiência de assinatura (só válida se houver saldo) Alínea 23: Cheque emitido por entidade e órgãos da administração pública federal, direta e indireta ao portador Alínea 24: Bloqueio judicial ou determinação do Banco Central do Brasil Alínea 25: Cancelamento do talonário pelo Banco sacado só pode ser utilizado se o talão tiver sido extraviado antes da entrega ao cliente e o Banco tiver efetuado a ocorrência Alínea 26: Inoperância temporária de transporte Alínea 27: Feriado municipal não previsto Alínea 28: Contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento ocasionada por furto ou roubo Alínea 29: Cheque bloqueado por falta de confirmação do recebimento do talonário pelo correntista Alínea 30: Cheque cancelado por furto ou roubo de malotes Alínea 31: Erro formal (sem data de emissão, com mês grafado numericamente, ausência de assinatura, não registro do valor por extenso) Alínea 32: Ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação Alínea 33: Divergência de endosso Alínea 34: Cheque apresentado por estabelecimento bancário que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso mandato Alínea 35: Cheque fraudado ou emitido sem prévio controle ou responsabilidade do estabelecimento bancário (cheque individual), ou ainda com adulteração da praça sacada, ou com rasura no preenchimento Alínea 36: Cheque emitido com mais de um endosso (lei 9.311/96) Alínea 37: Registro inconsistente na compensação eletrônica Alínea 41: Cheque apresentado a Banco que não o sacado Alínea 42: Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado Alínea 43: Cheque devolvido anteriormente pelas alíneas 21, 22, 23, 24, 31 e 34 não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo de devolução Alínea 44: Cheque prescrito (quando decorridos 30 dias da data de emissão se emitido na praça onde se localiza o Banco sacado e 60 dias quando emitido em outra praça) Alínea 45: Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante ordem bancária Alínea 46: CR quando o cheque correspondente não for entregue ao Banco sacado nos prazos estabelecidos Alínea 47: CR com ausência ou inconsistência de dados obrigatório referente ao cheque correspondente Alínea 48: Cheque acima de R$ 100,00 sem a indicação do favorecido Alínea 49: Remessa nula, caracterizada pela apresentação de cheque devolvido pelas alíneas 12, 13, 14, 25, 35, 43, 44 e 45, podendo a devolução ocorrer a qualquer tempo Alínea 51: Divergência no valor recebido Alínea 52: Recebimento efetuado fora do prazo Alínea 53: Apresentação indevida Alínea 54: Ausência ou irregularidade do carimbo de compensação Alínea 55: Ausência ou irregularidade da autenticação mecânica Alínea 56: Transferência insuficiente para a finalidade indicada Alínea 57: Divergência na indicação da agência destinatária de número da conta ou do favorecido Alínea 58: Documento não compensável para crédito conta poupança Alínea 59: Transferência internacional de recursos em moeda nacional, emitido sem consignar, de forma clara e destacada, a expressão "transferência internacional em reais" Alínea 60: Padrão monetário não definido Alínea 61: Documento não compensável, podendo sua devolução ocorrer a qualquer tempo Alínea 62: Doc "D" com divergência na identificação do no de CGC/CIC ou sem identificação do tipo de conta debitada ou creditada Obs.: aplicam-se ao documento de transferência Doc 'D' os motivos de devolução 57 e 58 já existentes Alínea 63: Registro inconsistente Alínea 64: Arquivo lógico não processado ou processado parcialmente. Notas importantes É importante estar alerta para os prazos para a prescrição de cheques são: Apresentação: O cheque é pagável à vista e deve ser apresentado, para pagamento no banco sacado, no prazo de 30 dias a contar da data da respectiva emissão, quando na mesma praça; quanto aos cheques emitidos em outra praça ou no interior, o prazo de pagamento é de 60 dias, a contar da data de sua emissão. Prescrição: A ação de execução por título extrajudicial, para cobrar o cheque prescreve em seis meses, a contar da expiração do prazo de apresentação. Na prática, assim, são de sete a oito meses, somados os prazos para a apresentação, conforme a praça. Essa prescrição, todavia, não inviabiliza a ação de cobrança do cheque, mas a dificulta. Tal porque a cobrança deverá seguir o rito ordinário, demorado, que depende da produção da prova sobre o negócio que gerou a emissão do cheque. Idem se a cobrança for exercida através de ação monitória. Cheque pré-datado: Admite-se, atualmente, como praxe generalizada, a utilização dos cheques pré-datados. Como foi dito anteriormente, o cheque é uma ordem de pagamento à vista, independentemente da data de sua emissão. Nada impede, pois, juridicamente, a sua apresentação, independentemente da data. De qualquer forma, as empresas que utilizarem esse instrumento de comercialização, deverão cumprir o preceito ético imprescindível em suas relações com o cliente. Os juristas entendem que a expressão "pré-datado" é incorreta - certo seria cheque "pós-datado". Fonte: Espaço Vital |