Títulos Protestáveis
CA |
Contrato de Aluguel
Contrato original do aluguel mais recibos dos aluguéis vencidos.
veja maiores detalhes |
CAF |
Contrato de Alienação Fiduciária
O título original. |
CC |
Contrato de Câmbio
O título original e "Conta gráfica" (Documento elaborado pelo apresentante solicitando o protesto e demonstrando o valor a ser cobrado). |
CCB |
Cédula de Crédito Bancário
título emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira C.M.P. 1925/99. |
CBI |
Cédula de Crédito Bancário por Indicação
veja modelo |
CCC |
Cédula de Crédito Comercial
O título original. |
CCE |
Cédula de Crédito à Exportação
O título original. |
CCI |
Cédula de Crédito Industrial
O título original. |
CCR |
Cédula de Crédito Rural
O título original. |
CD |
Confissão de Dívida
Além da assinatura do devedor, deverá ter também a de duas testemunhas. |
CDA |
Certidão da Dívida Ativa.
O título original. |
CH |
Cheque
O cheque com o carimbo da recusa do pagamento, pelo banco sacado.
É imprescindível o endereço e número de documento do emitente.
Em se tratando de conta conjunta, será o protesto tirado em nome de quem assinou o cheque.
O cheque tanto poderá ser protestado no domicílio do Banco quanto do emitente. (Não é permitido o protesto dos cheques que tenham sido devolvidos, pelo Banco sacado, pelas alíneas: 22, 25, 28, 29, 30 e 35). |
CHP |
Cédula Hipotecária
O título original. |
CJV |
Conta Judicialmente Verificada
O processo de verificação de livro. |
CM |
Contrato de Mútuo
O contrato original. |
CPH |
Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária
O título original. |
CPR |
Cédula do Produtor Rural
O título original. |
CPS |
Conta de Prestação da Serviços
O título original. |
CRH |
Cédula Rural Hipotecária
O título original. |
CRP |
Cédula Rural Pignoratícia
O título original. |
DD |
Documento de Dívida
O título original. |
DM |
Duplicata de Venda Mercantil
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido, além da mesma. Quando não aceita, deverá acompanhá-la comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado. Se cópias, autenticadas). É facultado ao apresentante declarar ter tais documentos podendo fazê-lo, no verso da duplicata, através do modelo:
DECLARAMOS QUE A NOTA FISCAL E COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA REFERENTES A ESTA DUPLICATA MERCANTIL ENCONTRAM-SE EM NOSSO PODER E SERÃO APRESENTADOS NO LUGAR E MOMENTO EXIGIDOS.
SÃO PAULO ........../......../......
.....................................................
RAZÃO SOCIAL / ASSINATURA
|
DMI |
Duplicata de Venda Mercantil por Indicação
Deverá acompanhá-la comprovantes de venda/ entrega/ recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado. Se cópias, autenticadas).
É facultado ao apresentante declarar ter tais documentos podendo fazê-lo, no verso da duplicata, através do modelo:
DECLARAMOS QUE A NOTA FISCAL E COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA REFERENTES A ESTA DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO ENCONTRAM-SE EM NOSSO PODER E SERÃO APRESENTADOS NO LUGAR E MOMENTO EXIGIDOS.
SÃO PAULO ........../......../......
....................................................
RAZÃO SOCIAL / ASSINATURA |
DR |
Duplicata Rural
O título original. |
DRI |
Duplicata Rural por Indicação
Indicação da Duplicata. |
DS |
Duplicata de Prestação de Serviços
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido.
veja maiores detalhes |
DSI |
Duplicata de Prestação de Serviços por Indicação
veja modelo |
| DV |
Documento de Dívida |
LC |
Letra de Câmbio
O título original. |
NCC |
Nota de Crédito Comercial
O título original. |
NCE |
Nota de Crédito à Exportação
O título original. |
NCI |
Nota de Crédito Industrial
O título original. |
NCR |
Nota de Crédito Rural
O título original. |
NP |
Nota Promissória
O título original. |
NPR |
Nota Promissória Rural
O título original. |
SJ |
Sentença Judicial
Cópia da sentença judicial, conta de liquidação (demonstrativo do real valor devido) elaborada pelo favorecido. |
TA |
Termo de Acordo
O original do termo. |
TC |
Termo de Conciliação da Justiça do Trabalho
CLT, art. 625-E, parágrafo único, acrescentado pela Lei 9.958 de 12/01/2000. |
TM |
Triplicata de Venda Mercantil
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido, além da mesma.
Quando não aceita, deverá acompanhá-la comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado, se cópias, autenticadas).
É facultado ao apresentante declarar ter tais documentos podendo fazé-lo, no verso da duplicata, através do modelo:
DECLARAMOS QUE A NOTA FISCAL E COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA REFERENTES A ESTA TRIPLICATA MERCANTIL ENCONTRAM-SE EM NOSSO PODER E SERÃO APRESENTADOS NO LUGAR E MOMENTO EXIGIDOS.
SÃO PAULO ........./......../......
....................................................
RAZÃO SOCIAL / ASSINATURA |
TS |
Triplicata de Prestação de Serviços
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido.
veja maiores detalhes |
W |
Warrant
O título original. |
|