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Conheça o significado das alíneas de cheques devolvidos

Informações importantes: saiba o que significa cada uma das 45 alíneas pontuadas nos cheques devolvidos

Alínea 11: Insuficiência de fundos - 1ª apresentação

Alínea 12: Insuficiência de fundos - 2ª apresentação

Alínea 13: Conta encerrada

Alínea 14: Prática espúria

Alínea 20: Folha de cheque cancelada por solicitação do correntista

Alínea 21: Contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) do pagamento pelo emitente ou portador do cheque

Alínea 22: Divergência ou insuficiência de assinatura (só válida se houver
saldo)

Alínea 23: Cheque emitido por entidade e órgãos da administração pública federal, direta e indireta ao portador

Alínea 24: Bloqueio judicial ou determinação do Banco Central do Brasil

Alínea 25: Cancelamento do talonário pelo Banco sacado só pode ser utilizado se o talão tiver sido extraviado antes da entrega ao cliente e o Banco tiver efetuado a ocorrência

Alínea 26: Inoperância temporária de transporte

Alínea 27: Feriado municipal não previsto

Alínea 28: Contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento ocasionada por furto ou roubo

Alínea 29: Cheque bloqueado por falta de confirmação do recebimento do talonário pelo correntista

Alínea 30: Cheque cancelado por furto ou roubo de malotes

Alínea 31: Erro formal (sem data de emissão, com mês grafado numericamente, ausência de assinatura, não registro do valor por extenso)

Alínea 32: Ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação

Alínea 33: Divergência de endosso

Alínea 34: Cheque apresentado por estabelecimento bancário que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso mandato

Alínea 35: Cheque fraudado ou emitido sem prévio controle ou responsabilidade do estabelecimento bancário (cheque individual), ou ainda com adulteração da praça sacada, ou com rasura no preenchimento

Alínea 36: Cheque emitido com mais de um endosso (lei 9.311/96)

Alínea 37: Registro inconsistente na compensação eletrônica

Alínea 41: Cheque apresentado a Banco que não o sacado

Alínea 42: Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado

Alínea 43: Cheque devolvido anteriormente pelas alíneas 21, 22, 23, 24, 31 e 34 não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo de devolução

Alínea 44: Cheque prescrito (quando decorridos 30 dias da data de emissão se emitido na praça onde se localiza o Banco sacado e 60 dias quando emitido em outra praça)

Alínea 45: Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante ordem bancária

Alínea 46: CR quando o cheque correspondente não for entregue ao Banco sacado nos prazos estabelecidos

Alínea 47: CR com ausência ou inconsistência de dados obrigatório referente ao cheque correspondente

Alínea 48: Cheque acima de R$ 100,00 sem a indicação do favorecido

Alínea 49: Remessa nula, caracterizada pela apresentação de cheque devolvido pelas alíneas 12, 13, 14, 25, 35, 43, 44 e 45, podendo a devolução ocorrer a qualquer tempo

Alínea 51: Divergência no valor recebido

Alínea 52: Recebimento efetuado fora do prazo

Alínea 53: Apresentação indevida

Alínea 54: Ausência ou irregularidade do carimbo de compensação

Alínea 55: Ausência ou irregularidade da autenticação mecânica

Alínea 56: Transferência insuficiente para a finalidade indicada

Alínea 57: Divergência na indicação da agência destinatária de número da conta ou do favorecido

Alínea 58: Documento não compensável para crédito conta poupança

Alínea 59: Transferência internacional de recursos em moeda nacional, emitido sem consignar, de forma clara e destacada, a expressão "transferência internacional em reais"

Alínea 60: Padrão monetário não definido

Alínea 61: Documento não compensável, podendo sua devolução ocorrer a qualquer tempo

Alínea 62: Doc "D" com divergência na identificação do no de CGC/CIC ou sem identificação do tipo de conta debitada ou creditada Obs.: aplicam-se ao documento de transferência Doc 'D' os motivos de devolução 57 e 58 já existentes

Alínea 63: Registro inconsistente

Alínea 64: Arquivo lógico não processado ou processado parcialmente.

Notas importantes

É importante estar alerta para os prazos para a prescrição de cheques são:

Apresentação: O cheque é pagável à vista e deve ser apresentado, para pagamento no banco sacado, no prazo de 30 dias a contar da data da respectiva emissão, quando na mesma praça; quanto aos cheques emitidos em outra praça ou no interior, o prazo de pagamento é de 60 dias, a contar da data de sua emissão.

Prescrição: A ação de execução por título extrajudicial, para cobrar o cheque prescreve em seis meses, a contar da expiração do prazo de apresentação. Na prática, assim, são de sete a oito meses, somados os prazos para a apresentação, conforme a praça. Essa prescrição, todavia, não inviabiliza a ação de cobrança do cheque, mas a dificulta. Tal porque a cobrança deverá seguir o rito ordinário, demorado, que depende da produção da prova sobre o negócio que gerou a emissão do cheque. Idem se a cobrança for exercida através de ação monitória.

Cheque pré-datado: Admite-se, atualmente, como praxe generalizada, a utilização dos cheques pré-datados. Como foi dito anteriormente, o cheque é uma ordem de pagamento à vista, independentemente da data de sua emissão. Nada impede, pois, juridicamente, a sua apresentação, independentemente da data. De qualquer forma, as empresas que utilizarem esse instrumento de comercialização, deverão cumprir o preceito ético imprescindível em suas relações com o cliente. Os juristas entendem que a expressão "pré-datado" é incorreta - certo seria cheque "pós-datado".

Fonte: Espaço Vital

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